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Oficial de Justiça Avaliador, com ingresso no TJ-RJ em 07/1992, instrutor da Escola de Administração Judiciária - ESAJ- TJ/RJ

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PROVIMENTO CGJ Nº 54 - CONDUÇÃO DE PARTES

PROVIMENTO CGJ Nº 54, de 03/08/2009 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 222 (16) - 07/08/2009
PROVIMENTO CGJ n.º 54/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO o que restou decidido no processo de número 2009/096289;
CONSIDERANDO as eventuais necessidades de conduções para audiências de réus, vítimas e testemunhas, inclusive antes do início do horário forense.
CONSIDERANDO as demandas trazidas a esta CGJ para que seja normatizado o procedimento a ser adotado na condução de testemunhas, vítimas e réus soltos em processos criminais;
RESOLVE: Art. 1º - Nas conduções realizadas, inclusive antes do início do expediente forense, a cautela do conduzido ficará a cargo do Escrivão ou Responsável pelo Expediente do Juízo, que expediu o respectivo mandado.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2009.DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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