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Oficial de Justiça Avaliador, com ingresso no TJ-RJ em 07/1992, instrutor da Escola de Administração Judiciária - ESAJ- TJ/RJ

sábado, 29 de agosto de 2009

AUTO DE ARROLAMENTO DE BENS E DEPÓSITO


Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo-assinado, de posse do Mandado extraído dos autos da AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS, proposta por ANGELA MARIA LEE em face de GILBERTO CAETANO SILVA , feito que tem curso pelo Cartório e Secretaria da 2ª Vara de Família, desta Comarca, através da autuação nº 2005.014.000072-9, após cumpridas as formalidades legais, procedi o arrolamento dos bens indicados no mandado a saber: 01Veículo marca VW/Gol, 1000, ano 1994, a gasolina, placa KMU 0001; 01geladeira marca Cônsul, 380 litros, cor branco, 01 TV de 20 polegadas marca CCE; 01 sofá de couro na cor marrom; 01 cama de casal; 01 cama de solteiro; 01 fogão de seis bocas, na cor branco, marca DAKO, com botijão; 01 máquina de lavar marca Brastemp; 01 DVD marca LG; 01 aparelho de som marca Gradiente; 01 ventilador Arno; 01 cômoda velha; 01 liquidificador marca Arno,; 01 mesa de madeira com tampo de vidro com 06 cadeiras; 01 guarda-roupa duplex com doze portas. Em seguida, nomeei depositário dos bens acima arrolados Sr. GILBERTO CAETANO SILVA, o qual aceitou o encargo, ficando intimado que não poderia abrir mão dos bens arrolados, em seu poder, sem ordem expressa deste Juízo ou de seu substituto legal. Do que para constar digitei o presente auto que lido e achado conforme vai devidamente assinado.

DEPOSITÁRIO:______________________________________

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