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Oficial de Justiça Avaliador, com ingresso no TJ-RJ em 07/1992, instrutor da Escola de Administração Judiciária - ESAJ- TJ/RJ

sábado, 29 de agosto de 2009

AUTO DE PENHORA EM RENDA DIÁRIA



Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, nesta Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, eu, Oficial de Justiça Avaliador abaixo-assinado, de posse do mandado de Penhora e Avaliação, extraído dos autos da Ação Indenizatória nº 2005.833.009200-0, proposta por ARISTÓTELES PLATÃO PILATOS em face de SERRALHERIA FERRO OURO , feito que tem curso pelo I Juizado Especial Cível, após cumpridas as formalidades legais, procedi a penhora em 30% (trinta por cento) da renda diária da firma executada SERRALHERIA FERRO OURO, até o limite do crédito exeqüendo, a saber R$ 3.134,00(três mil cento e trinta e quatro reais), intimando para tanto o representante legal da mesma, Sr. BASÍLIO DA GAMA ALVES, a juntar em Juízo os comprovantes de depósito diário, bem como as planilhas de faturamento diário, sob pena de desobediência. Do que para constar digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.


Representante legal



Francisco Montezano Matheus de Oliveira
Oficial de Justiça Avaliador
Matrícula 01/15.183


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