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Oficial de Justiça Avaliador, com ingresso no TJ-RJ em 07/1992, instrutor da Escola de Administração Judiciária - ESAJ- TJ/RJ

sábado, 29 de agosto de 2009

AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS


Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo-assinado, de posse do mandado extraído dos autos da Ação de Execução de Título Judicial, promovida por CAROLINA BUARQUE DE HOLANDA, representada por sua mãe RAIMUNDA FRANCISCA, em face de JAIMAR AZEVEDO LIMA , feito que tem curso pelo Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, desta Comarca, através da autuação nº 2000.014.017879-9 , após cumpridas as formalidades legais, procedi a penhora conforme indicação verbal da parte exeqüente , a saber : direitos hereditários relativos ao quinhão que couber ao executado JAIMAR AZEVEDO LIMA , nos autos do Inventário Por Falecimento de GANDI AZEVEDO LIMA, sendo Inventariante , PLATÃO DE AZEVEDO LIMA, feito que tramita pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, sob autuação 1990.014.000473-3, até o limite do crédito exeqüendo, ou seja, R$ 9.244,98 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) ou 6.194,71 UFIR`s intimando para tanto o Sr. Escrivão da 1ª Vara Cível desta Comarca, para que procedesse as anotações de estilo no rosto do aludido autos. Do que para constar digitei o presente auto que lido e achado conforme vai devidamente assinado.

Francisco Montezano Matheus de Oliveira
Oficial de Justiça Avaliador
Mat. 01/15.183

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