CAMPOS DOS GOYTACAZES - CENTRAL DE MANDADOS
PAULO HENRIQUE ALVES
DECISÃO
Tratam os presentes autos de consulta encaminhada, via email, pelo encarregado da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Campos dos Goytacazes, Sr. Paulo Henrique Alves. Em apertada síntese, o consulente questiona qual o procedimento a ser adotado em relação à ordem emanada pelo Juízo para cumprimento de mandado de força (coercitivos) em Comarcas contíguas, nos casos de plantões diários.
Parecer da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, às fls. 04/07, o qual busca dirimir as dúvidas do requerente, esclarecendo que, embora de acordo com a norma processual a carta precatória seja o meio hábil para o cumprimento de mandados de força nas Comarcas contíguas, poderá o Oficial de Justiça de Plantão, em situações excepcionais ou medidas de urgência e desde que expressamente determinado e justificado pelo Juízo prolator da ordem, cumprir os mandados coercitivos, ainda que tenha ser deslocado para Comarca distinta daquela em que possui atribuição.
Assim sendo, acolho o parecer do Órgão técnico desta Corregedoria, e determino a expedição de ofício, via email, ao requerente, com cópia desta decisão, bem como de fls.04/07 para ciência. Após, arquive-se.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2012.
VALÉRIA PACHÁ BICHARA
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
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